Secretaria de Município de Finanças
20/12/2024 20/12/2024 18h36m
Prefeitura de Santa Maria informa sobre os prazos, benefícios e formas de pagamento do IPTU 2025
Prazo para pagamento da cota única ou da primeira parcela é dia 10 de fevereiro
A Prefeitura, por meio da Secretaria de Finanças, comunica que as guias para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2025 foram entregues aos Correios nesta sexta-feira (20) e devem chegar às caixas de correspondência dos contribuintes a partir de segunda-feira (23). Nesta remessa constam somente os boletos da cota única e da 1ª parcela, junto da Notificação do Lançamento do IPTU, ambos com QR Code para pagamento via Pix e vencimento no dia 10 de fevereiro.
Quem optar pelo pagamento parcelado deverá efetuar o pagamento da primeira parcela contida na guia recebida e retirar as demais parcelas no serviço online disponível no site da Prefeitura, pelo telefone (55) 3174-1502 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h) ou pelo e-mail iptu@santamaria.rs.gov.br. Também há a opção de retirar presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão no 1º andar do Centro Administrativo Municipal, acesso pela Praça Aristides Miranda Brun (calçada da Rua Doutor Pantaleão), de segunda a sexta-feira das 8h às 13h. Ao emitir as guias para pagamento a prazo, estarão disponíveis tanto o código de barras convencional como o QR Code para pagamento via Pix. É essencial que os dados sejam todos conferidos antes de fazer o pagamento.
“A estimativa é que nessas próximas semanas as guias comecem a chegar nas residências dos contribuintes. O pagamento também poderá ser feito via Pix, o que oferece mais praticidade para o cidadão. Salientamos que não há a necessidade de vir para a Prefeitura neste primeiro momento, porque tanto a primeira parcela quanto a cota única vencem em 10 de fevereiro. Quem optar por realizar os pagamentos de forma parcelada, pode fazer a emissão da guia digital, solicitar por e-mail, ou então vir até a Prefeitura para o atendimento presencial”, considera a secretária de Finanças, Michele Antonello.
Serão emitidos 168.356 carnês de IPTU, sendo 158.802 prediais e 9.554 territoriais, no valor aproximado de R$ 103,3 milhões. Conforme o Decreto Executivo 157, de 11 de novembro de 2024, que dispõe sobre o cálculo e a arrecadação dos tributos municipais para o ano de 2025, o reajuste aplicado para o IPTU 2025 é de 4,76%, conforme Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do período de novembro de 2023 a outubro de 2024. Este é o menor reajuste dos últimos três anos, pois em 2022 o reajuste foi de 10,67%, em 2023 a correção foi de 6,47% e em 2024 o percentual foi 4,82%, conforme IPCA dos respectivos períodos.
Confira abaixo as datas de vencimento, os benefícios e isenções previstas:
BENEFÍCIOS
Quem optar pelo pagamento em cota única, terá um desconto de 5% já estabelecido na guia, desde que o pagamento ocorra dentro do devido prazo (confira as datas de vencimento abaixo). Além disso, os contribuintes poderão usufruir do Prêmio Adimplência, que concede descontos como incentivo para o pagamento em dia. Os percentuais do Prêmio Adimplência são estabelecidos da seguinte forma:
•15% de incentivo de adimplência na cota única para os contribuintes que quitaram o IPTU em cota única em 2023 e 2024
• 10% de incentivo de adimplência nas parcelas para os contribuintes que quitaram o IPTU parcelado, em 2023 e 2024
• 10% de incentivo de adimplência na cota única ou nas parcelas para os contribuintes que quitaram o IPTU em cota única, ou parcelado, em 2023 e 2024
O IPTU Verde é um benefício tributário que reduz em até 20% o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis residenciais, não edificados (terrenos) e comerciais (incluindo condomínios horizontais e verticais) que adotem medidas voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente. Em 2025, estes descontos serão concedidos a 1090 contribuintes que se cadastraram no período de inscrições em 2024.
Nas guias de IPTU são cobrados outros dois tributos sobre os quais não incidem benefícios ou isenções: 1) a Taxa de Coleta de Lixo (destinada à cobertura dos gastos com coleta de lixo, prevista na Lei Complementar nº 27/2004; e 2) Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), na guia de imóveis territoriais (baldios), prevista na Lei Complementar nº 74/2009.
Para mais informações sobre o IPTU, clique aqui. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Prefeitura de Santa Maria pelo telefone (55) 3174-1502 ou pelo e-mail iptu@santamaria.rs.gov.br.
VENCIMENTOS
• 1 - Primeira Parcela ou Cota Única: 10/02/2025
• 2 - Segunda Parcela: 10/03/2025
• 3 - Terceira Parcela: 10/04/2025
• 4 - Quarta Parcela: 12/05/2025
• 5 - Quinta Parcela: 10/06/2025
• 6 - Sexta Parcela: 10/07/2025
• 7 - Sétima Parcela: 11/08/2025
• 8 - Oitava Parcela: 10/09/2025
• 9 - Nona Parcela: 10/10/2025
• 10 - Décima Parcela: 10/11/2025
• 11 - Décima Primeira Parcela: 10/12/2025
IPTU 2025
• Serviço online para emitir a guia digital do IPTU 2025
• Telefone: (55) 3174-1502, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h
• E-mail: iptu@santamaria.rs.gov.br
• Atendimento presencial: Central de Atendimento ao Cidadão no 1º andar do Centro Administrativo Municipal, acesso pela Praça Aristides Miranda Brun (calçada da Rua Doutor Pantaleão), de segunda a sexta-feira das 8h às 13h.
• Dúvidas frequentes
Texto: Lenon de Paula (Mtb: 18.763)
Arte: Gibran Carrazzoni / Prefeitura
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