Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos
Atribuição da Secretaria
Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos
Art. 53 . A Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos tem por finalidades básicas o planejamento, a proposição, a gestão e a execução das políticas municipais relativas à infraestrutura viária urbana e aos serviços públicos.
Art. 54 São áreas de competência da Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos:
I - o planejamento operacional, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas públicas municipais relativas à conservação e melhoramentos do sistema viário do Município e aos serviços de iluminação pública, limpeza urbana e administração e manutenção dos cemitérios municipais;
II - a construção, ampliação, melhoramentos e conservação de obras viárias do Município;
III - a fabricação de tubos e meio fios destinados ao saneamento e às obras viárias;
IV - os serviços de construção, melhoramentos e conservação de pontes e bueiros;
V - a execução e/ou fiscalização dos serviços de saneamento, das redes de esgotos, galerias, bueiros e pontes;
VI - a exploração de pedreiras do Município;
VII - a execução direta de reformas e conservação de próprios do Município;
VIII - os serviços de implantação e manutenção e/ou fiscalização da iluminação pública;
IX - a execução e/ou fiscalização da limpeza pública;
X - a administração dos cemitérios e serviços funerários do Município;
XI - a execução e/ou fiscalização das operações relativas à construção da infraestrutura industrial de apoio;
XII - os serviços de oficinas dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários próprios do Município;
XIII - a fiscalização de obras e serviços públicos, no âmbito das competências da Secretaria, contratados pelo Município;
XIV - outras competências que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo". (NR)