Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
CREAS
Endereço: Rua Doutor Astrogildo de Azevedo, 23, Bairro Centro
Telefone: (55) 3174-1519
WhatsApp: (55) 99129-9183 (apenas para o envio de mensagens com atendimento das 8h às 16h)
E-mail: creas@santamaria.rs.gov.br
Objetivos dos Serviços:
- Proteger as vítimas de violências, agressões e as pessoas com contingências pessoais e sociais, de modo que ampliem a sua capacidade para enfrentar com autonomia os revezes da vida pessoal e social;
- Monitorar e reduzir a ocorrência de riscos, seu agravamento ou sua reincidência;
- Desenvolver ações para eliminação/redução da violação dos direitos humanos e sociais. Este campo de proteção na assistência social se ocupa das situações pessoais e familiares com ocorrência de contingências/vitimizações e agressões, cujo nível de agravamento determina seu padrão de atenção.
Tendo como usuários:
Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:
- Violência física, psicológica e negligência
- Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual
- Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida sócio-educativa ou medida de proteção
- Situação de rua e mendicância
- Abandono
- Vivência de trabalho infantil
- Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia
- Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar
- Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.
O CREAS articula os serviços de média complexidade e opera a referência e a contra-referência com a rede de serviços sócio-assistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e movimentos sociais.
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Sócio-assistenciais o CREAS deve realizar um trabalho que garanta:
- Acolhida
- Escuta
- Estudo social
- Diagnóstico socioeconômico
- Monitoramento e avaliação do serviço
- Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais
- Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento
- Orientação sócio-familiar
- Atendimento psicossocial
- Orientação jurídico-social
- Referência e contra-referência
- Informação, comunicação e defesa de direitos
- Apoio à família na sua função protetiva
- Acesso à documentação pessoal
- Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada
- Articulação da rede de serviços sócio-assistenciais
- Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais
- Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos
- Mobilização para o exercício da cidadania
- Trabalho interdisciplinar
- Elaboração de relatórios e/ou prontuários
- Estímulo ao convívio familiar, grupal e social
- Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio.
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medidas Sócio-educativas de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA)
PSC
O Serviço tem por finalidade prover atenção sócio-assistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas sócio-educativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos (as) adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida. Na sua operacionalização é necessário a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PlA) com a participação do adolescente e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades e interesses do adolescente. O acompanhamento social ao adolescente deve ser realizado de forma sistemática, com freqüência mínima semanal que garanta o acompanhamento. No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade o serviço deverá identificar no município os locais para a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais.
LA
Os adolescentes que estão cumprindo a Medida Sócio-educativa LA são atendidos no CEDEDICA, através de um convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Maria e a ONG.