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Secretaria de Município da Educação

Atribuição da Secretaria

Regimento Interno da Secretaria de Município de Educação instituído pelo DECRETO Nº 101, DE 30 DE AGOSTO DE 2013

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 3º A Secretaria de Município de Educação tem por finalidades o planejamento, proposição, articulação, coordenação, execução e avaliação das políticas educacionais do Sistema Municipal de Ensino, em sintonia com órgãos Federais, Estaduais e com o Conselho Municipal da Educação - CME.

Art. 4º São áreas do âmbito de competência da Secretaria de Município de Educação:

1. O planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas à educação, no âmbito de competência do Município, em sintonia com o Conselho Municipal da Educação - CME;

2. A organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do Sistema Municipal de Ensino - SME, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado;

3. A supervisão dos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino;

4. Assessoramento e supervisão administrativa, pedagógica e financeira das escolas municipais de Santa Maria;

5. A promoção, em conjunto com o Estado, da matrícula dos educandos, conforme critérios e a legislação vigente;

6. A implementação de políticas de erradicação do analfabetismo, proporcionando a (re)iniciação profissional e conclusão do ensino fundamental para jovens e adultos;

7. A oferta e promoção da educação infantil em creches ou entidades equivalentes e ensino fundamental;

8. A implantação, em todos os estabelecimentos municipais de ensino, do sistema de avaliação do rendimento escolar, visando melhorar a qualidade de ensino;

9. A promoção de programas suplementares, de material didático escolar, de transporte, de alimentação e de assistência à saúde;

10. A definição de formas de colaboração com o Estado, de modo a assegurar a universalização da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio;

11. A promoção, tratamento, análise e interpretação dos dados do Censo Escolar;

12. A proposição, analise e execução de programas e projetos suplementares na área educacional, através de convênios, acordos ou contratos com a União, Estado e outras entidades;

13. A oferta e promoção das modalidades de educação nas unidades de ensino;

14. A administração do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério;

15. A manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores;

16. A promoção das atividades relativas à merenda escolar;

17. A permanente interação com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação;

18. Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria, mediante Decreto Executivo.