Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Sistema Municipal de Defesa do Consumidor
O Sistema Municipal de Defesa do Consumidor foi criado pela Lei nº 4579, de 19 de julho de 2002, instituído nos termos do art. 5º, XXXII, e do art. 170, V, Constituição Federal; art. 82, IV da Constituição Estadual, e art. 4º da Lei Orgânica Municipal, sendo composto pelos seguintes órgãos:
- Coordenadoria de Defesa do Consumidor por intermédio de seu Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SM;
- Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - COMDECON/SM;
- Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FUMDECON/SM;
- demais órgãos municipais, públicos e privados, que atuam na defesa e representação dos consumidores.
Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (COMDECON/SM)
O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, COMDECON/SM, órgão central de orientação do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SISTECON/SM, de caráter deliberativo, composto pelo coordenador do PROCON/SM, como membro-nato, e paritariamente, por representantes do Poder Público, Consumidores e Fornecedores, assim discriminados:
Competência e atribuições:
- aprovar a política municipal de relações de consumo;
- atuar no controle da política municipal de defesa do consumidor;
- propor rotinas que visem a melhoria da qualidade e a integração de ações e serviços prestados pelos órgãos públicos e privados na defesa do consumidor;
- estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração de projetos e programas de proteção e defesa do consumidor;
- aprovar o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, zelando para que os mesmos sejam aplicados com vistas à consecução das metas e ações previstas na legislação específica;
- apreciar os projetos que visem à reparação dos danos causados aos consumidores;
- elaborar seu regimento interno;
- desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FUNDECON/SM
O Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FUNDECON/SM integra a estrutura organizacional da Coordenadoria de Defesa do Consumidor, dotado de autonomia administrativa e financeira, destinado a custear e/ou financiar as ações referentes à Política Municipal de Relações de Consumo.
São recursos financeiros do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor:
- as parcelas dos valores arrecadados em decorrência da cobrança de multas, previstas no art.57 da Lei8078/90;
- as dotações orçamentárias anuais e créditos adicionais que lhe sejam destinados;
- o produtos das indenizações e multas oriundas de condenações judiciais, em ações civis públicas e em ações coletivas referentes as relações de consumo, previstas na legislação federal;
- os recursos oriundos das cobranças de taxas ou custas em decorrência da prestação de serviços pelo Município na área de defesa do consumidor;
- recursos advindos de convênios firmados com órgãos e entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
- transferência de fundos congêneres de âmbito nacional e estadual;
- recursos originários de contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
- saldo de exercício anteriores;
- recursos oriundos de outras fontes que venham a lhe ser concedidos.