Secretaria de Município de Cultura
Apresentação
Apresentação em atualização.
ATRIBUIÇÔES
Art. 6º A Secretaria de Município da Cultura que tem por finalidade o planejamento, a proposição, a articulação, a coordenação, a execução e a avaliação das políticas municipais voltadas ao desenvolvimento da cultura no Município. (Redação dada pela Lei nº 6519/2020)
Art. 7º São áreas de competência da Secretaria de Município da Cultura:
I - o planejamento, proposição, promoção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da cultura;
II - a promoção das atividades relativas ao desenvolvimento cultural do Município;
III - o fomento e estímulo ao fazer cultural em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens culturais e a expansão do potencial criativo dos cidadãos;
IV - a promoção do desenvolvimento da cultura, através de ações formativas e informativas com vistas à participação de indivíduos e grupos num processo que vise a afirmação de identidade, o resgate e cidadania, e a consequente melhoria da qualidade de vida;
V - a preservação da herança cultural de Santa Maria, por meio da pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico, do resgate permanente e do acervo da memória da cidade;
VI - o estímulo e apoio à criatividade e a todas as formas de livre expressão, voltadas para a dinamização da vida cultural de Santa Maria;
VII - a promoção e difusão dos aspectos culturais locais, bem como a sua expansão e intercâmbio com outras áreas do conhecimento;
VIII - a administração e manutenção dos equipamentos e espaços culturais do Município;
IX - a promoção de medidas de proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual;
X - a manifestação e opinião em relação à criação e ao aproveitamento de espaços culturais, bem como, a respeito do resgate e preservação do patrimônio cultural;
XI - a promoção do intercâmbio cultural, através de convênios com instituições públicas e privadas;
XII - a permanente interação com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura;
XIII - a coordenação e a análise dos processos da Lei de Incentivo à Cultura (LIC);
XIV - a promoção do relacionamento institucional com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;
XV - outras competências que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto baixado pelo Prefeito além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município para a administração municipal na área da cultura. (Redação dada pela Lei nº 6519/2020)