Secretaria de Município de Cultura

LIC-SM 2025

A partir de segunda-feira, 02 de setembro, artistas e produtores culturais poderão protocolar projetos culturais para serem incentivados pela Lei de Incentivo à Cultura (LIC) de Santa Maria a partir de janeiro de 2025. O Edital da LIC contemplará 34 iniciativas, com valores que variam de R$ 31.562,50 a R$ 100.000,00. Os recursos disponíveis somam R$ 2.132.500,00 e serão captados por meio dos impostos IPTU, ISSQN e ITBI.

Os projetos estão divididos em quatro faixas de valor: cinco projetos receberão até R$ 100.000,00 cada; onze projetos, até R$ 80.000,00; dez projetos, até R$ 50.000,00; e oito projetos, até R$ 31.562,50.

Podem se inscrever pessoas físicas e jurídicas que estejam cadastradas ou tenham renovado seu cadastro como empreendedores culturais entre 2 e 11 de setembro de 2024 pela área do usuário no site da Prefeitura. A inscrição dos projetos deve ser feita online, entre 12 de setembro e 14 de outubro de 2024, até às 23h59min pelo mesmo sistema online.

Após o período de inscrição, os projetos passarão por uma análise técnica documental. O resultado dessa análise será divulgado no dia 4 de novembro de 2024. Os projetos aprovados na etapa técnica serão então apreciados por uma comissão julgadora, que verificará se as ações atendem aos critérios estabelecidos no edital.

A lista final dos projetos selecionados será divulgada no dia 20 de dezembro de 2024 no site oficial da Prefeitura de Santa Maria: www.santamaria.rs.gov.br.
 

CADASTRO E RENOVAÇÂO DE EMPREENDEDOR CULTURAL 

Novos Empreendedores Culturais: o cadastro para novos Empreendedores Culturais deverá ser realizado, online, através da Área de Usuário da Prefeitura Municipal de Santa Maria, disponível em https://www.santamaria.rs.gov.br/usuario/login. Consulte a documentação obrigatória para cadastro de empreendedor cultural na Instrução Normativa 001-2024 (logo abaixo). 

Renovação: para os Empreendedores Culturais já cadastrados, faz-se necessário a renovação de seu cadastro na Área de Usuário do site da Prefeitura, disponível em https://www.santamaria.rs.gov.br/usuario/login. 

CRONOGRAMA LIC-SM - 2025

  • De 02 a 11 de setembro - Cadastro de novos Empreendedores Culturais e renovação dos já cadastrados. 
  • De 12 de setembro a 14 de outubro - Inscrição de projetos culturais
  • De 15 de outubro a 01 de novembro - Análise Técnica dos projetos pela Coordenação da LIC 
  • 04 de novembro - Divulgação dos projetos habilitados e inabilitados
  • De 05 a 09 de novembro - Apresentação de recursos contra projetos inabilitados 
  • 19 de novembro - Divulgação do resultado dos recursos
  • De 21 de novembro a 16 de dezembro - Seleção Final pela Comissão Julgadora 
  • 19 de dezembro - Divulgação preliminar da Seleção Final
    20 de dezembro - Divulgação definitiva da Seção Final  

Resultado da 1ª Etapa dos projetos Culturais LIC-SM - 2025

A Prefeitura Municipal de Santa Maria, através da Secretaria de Município da Cultura, divulga o resultado da 1ª Etapa dos Projetos Culturais a serem incentivados pela Lei de Incentivo à Cultura de Santa Maria, referente à análise técnica realizada pela Coordenação da LIC-SM.

Os Empreendedores Culturais com projetos inabilitados deverão atentar para o prazo previsto no Edital para interposição de recurso.

As desconformidades poderão ser corrigidas a partir de recurso encaminhado através da Área do Usuário, disponível no site da Prefeitura Municipal de Santa Maria através do link: www.santamaria.rs.gov.br/usuario/login. A interposição de recurso quanto ao resultado será de 05/11/2024 até 09/11/2024 junto com todos os anexos necessários em PDF.

O Empreendedor Cultural deverá reenviar o Formulário-Padrão, a Planilha Orçamentária e os Anexos Obrigatórios, com as devidas correções, quando a inabilitação apontou para um desses itens.

Conforme o item 4.3 – Dos Recursos da Inabilitação do Edital 006/2024:

4.3. DOS RECURSOS PARA INABILITAÇÃO

a) Os proponentes de projetos INABILITADOS terão 05 (cinco) dias corridos para encaminhar seus recursos a contar da data da publicação. O recurso deverá ser enviado no Formulário Modelo Para Interposição de Recurso exclusivamente na Área do Usuário, disponível no site da Prefeitura Municipal de Santa Maria através do link  http://www.santamaria.rs.gov.br/usuario/login.

b) Após a apresentação do recurso, o proponente poderá ter o seu projeto diligenciado, em prazo a ser estipulado pela SMC, para sanar as razões que motivaram a sua INABILITAÇÃO;

c) Os recursos serão apreciados pela Coordenação da LIC-SM, que os deferirá ou não, e após essa avaliação, será publicada no site https://www.santamaria.rs.gov.br a listagem dos projetos que tiveram seus recursos deferidos e o resultado individual estará disponível na Área do Usuário;

d) O não cumprimento, por parte do proponente, do que trata os itens ‘a’ e ‘b’, o projeto será considerado INABILITADO definitivamente.
 

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