Secretaria de Município de Esporte e Lazer
Atribuição da Secretaria
Regimento Interno da Secretaria de Município de Esporte e Lazer, instituido pelo DECRETO Nº 96, DE 30 DE AGOSTO DE 2013
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 3º A Secretaria de Município de Esporte e Lazer tem por finalidade o planejamento, a proposição, a articulação, a execução e a avaliação das políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento integral do ser humano, especialmente em relação aos programas e projetos de promoção da inclusão e integração social por meio do esporte, do lazer.
Art. 4º São áreas do âmbito de competência da Secretaria de Município de Esporte e Lazer:
1. O planejamento, promoção, articulação, coordenação, execução e avaliação das políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento integral do ser humano, por meio do esporte e do lazer;
2. Fomentar, articular, coordenar e promover o desporto e o lazer, bem como, os eventos correspondentes, com vistas ao convívio social e a melhoria na qualidade de vida da população;
3. A promoção e gestão de planos, programas e projetos que tenham por objetivo o bem estar da população, em especial aqueles relativos a promoção do esporte e do lazer;
4. Desenvolver programas de inclusão social e de inserção de jovens nas práticas de vida saudável, com o objetivo de afastá-los do uso de drogas e reduzir a criminalidade;
5. Coordenar e executar as atividades relativas à implantação e conservação de equipamentos de recreação, esporte e lazer, em prédios, praças e logradouros públicos para promoção do convívio social e da vida saudável;
6. Acompanhar estudos e pesquisas vocacionais das comunidades com o intuito de articular e respaldar ações voltadas para as políticas de esporte e lazer;
7. Executar a melhoria, a ampliação e conservação dos espaços públicos, ginásios, praças de esportes e ambientes de lazer, conjuntamente com outros órgãos da Administração Municipal;
8. Promover e coordenar eventos recreativos em geral, bem como, manter os materiais e equipamentos necessários a realização dos mesmos;
9. Fiscalizar e disciplinar a produção dos eventos esportivos e recreacionistas, evitando o emprego de técnicas e métodos que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à integridade física, à qualidade de vida e aos bens públicos;
10. Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
11. Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender as necessidades das pessoas com de deficiência;
12. Incentivar a criação e apoiar instituições públicas ou privadas de fomento a ações democráticas de esporte e lazer;
13. Promover a educação esportiva, em conjunto com as Secretarias Municipais voltadas ao desenvolvimento social;
14. Promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos esportivos, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos;
15. Incentivar e promover a capacitação e aperfeiçoamento dos gestores das políticas públicas para esporte e lazer;
16. Articular parcerias e convênios para a promoção de eventos em âmbito local, regional e nacional;
17. Promover o relacionamento institucional com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;
18. Outras competências que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto baixado pelo Prefeito Municipal.