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Secretaria de Município de Finanças

Atribuição da Secretaria

Regimento Interno da Secretaria de Município de Finanças, instituído pelo DECRETO Nº 100, DE 30 DE AGOSTO DE 2013

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 3º A Secretaria de Município de Finanças tem por finalidades básicas o planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, controle, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas fiscal, tributária, financeira, contábil e patrimonial do Município.

Art. 4º São áreas do âmbito de competência da Secretaria de Município de Finanças:

1. A gestão tributária do Município;

2. A gestão financeira do Município;

3. A gestão orçamentária, programação financeira e liberação de recursos orçamentários;

4. O processamento e controle contábil da receita e da despesa do Município;

5. A tomada de conta dos responsáveis por bens e valores;

6. A inscrição, administração e cobrança da dívida ativa municipal;

7. A gestão e controle da dívida pública do Município;

8. A gestão patrimonial do Município, em conjunto com a Secretaria de Gestão e Modernização Administrativa;

9. O controle e fiscalização de fundos especiais;

10. A análise de fontes de recursos e a elaboração e acompanhamento dos projetos de obtenção dos mesmos;

11. A análise, sob ponto de vista econômico, dos convênios em que é parte o município;

12. A análise e controle de custos na administração direta;

13. A análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais e o controle e a fiscalização de sua gestão;

14. O controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento do Município;

15. A elaboração da programação orçamentária, PPA, LDO, LOA e execução do Orçamento pelo desembolso programado de recursos financeiros alocados aos Órgãos Municipais;

16. A coordenação e execução das licitações;

17. A organização e gestão atualizada do cadastro de informações sobre licitantes e as licitações do Município;

18. A prestação, de forma centralizada, dos serviços-meio necessários ao funcionamento regular da administração direta relativos à aquisição de materiais, equipamentos e serviços, bem como os respectivos contratos;

19. A gestão dos processos licitatórios e contratos;

20. A execução da avaliação de bens móveis e imóveis no Município;

21. O relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;

22. A orientação normativa, metodológica e operacional às demais Secretarias, na execução das atividades auxiliares relativas aos serviços de gestão centralizada, de competência da Secretaria;

23. Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo.