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Secretaria de Município de Finanças

ITBI

O Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, ITBI, é o imposto que incide sobre o ato oneroso de transmissão e cessão “inter vivos” de imóveis ou de direitos a eles relativos. O ITBI é previsto na Constituição Federal/1988, no artigo 156, inciso II, e sua atribuição é municipal, sendo que, cada Município tem sua legislação específica de tributação.

O pagamento do ITBI é condição para o registro da transferência do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

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