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Secretaria de Município de Finanças

Instrução de apresentação dos talonários de notas fiscais de produtor rural

a) O produtor deverá apresentar seu talão NFP, na repartição do município, nos seguintes casos:

  • por ocasião da retirada de novo talão NFP;
  • independentemente da retirada de novo talonário, até 90 dias após a emissão da última nota fiscal, conforme previsto no art. 40, inciso II, do Regulamento do ICMS;
  • anualmente, na Prefeitura Municipal, até o dia 15 de março (período sujeito a alterações), por ocasião da coleta de informações para o cálculo do índice de participação do Município no retorno do ICMS;

b) Não será fornecido novo talonário, no caso de não atendimento das exigências contidas nos itens anteriores;

c) Por ocasião da retirada do novo talão, o produtor deverá prestar conta do talão anterior e entregar o respectivo Resumo das Operações;

OBS: Apresentar os Resumos das Operações Efetivadas no Talão com as respectivas Notas e Contranotas já destacadas no ato de apresentação dos Talonários;

Efetuadas devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos:

  • 4ª via das notas fiscais emitidas pelo produtor
  • 3ª via das contranotas, se destinada a produtor, ou das notas fiscais relativas à entrada dos produtos, se destinada à indústria/comércio
  • contranota de venda emitida pelo Sindicato Rural, no caso de venda a outro produtor realizada em remates promovidos por sindicatos ou associação de produtores
  • cópia da Guia de Arrecadação, nos casos em que compete ao produtor pagar o imposto

d) Não ocorrerá o diferimento, devendo o produtor pagar o imposto:

  • nas remessas para fora do Estado de produtos tributados, antes de promover a saída do estabelecimento
  • nas vendas de produtos para consumo final, destinadas a consumidor ou estabelecimento inscrito
  • nos casos de venda de mercadoria a outro contribuinte inscrito, dentro do Estado, nos quais não foi emitida a contranota ou a mesma seja inidônea;

e) Caso alguma nota tenha sido mal preenchida (erro, rasura, ou qualquer outra causa que determine a sua anulação), todas as vias deverão ser conservadas no talão (sem destacar) e sobre elas lançar a expressão ANULADA;

f) Sem prejuízo do arbitramento do montante tributável ou da aplicação da respectiva multa formal, sempre que houver extravio de documentos fiscais, deverá o contribuinte comunicar o fato diretamente à Fiscalização de Tributos Estaduais, ou através da Prefeitura Municipal encarregada da entrega dos talões, juntando boletim de ocorrência policial e comprovante de publicação da ocorrência em jornal de grande circulação na sua região;

g) Nas saídas destinadas a comerciante ou a outro produtor, deste Estado, o produtor deverá exigir a respectiva contranota ou a nota fiscal relativa a entrada; na falta desta, no caso de saída de produtos tributados, deverá ser providenciado o recolhimento do ICMS devido na operação;

h) As NFP são intransferíveis e sua emissão é de competência exclusiva do próprio produtor;

i) O talão deverá ser conservado pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da apresentação do Resumo de Operações, juntamente com todos os documentos a eles correspondentes, para exibição ao Fisco. Sua apresentação na repartição, por ocasião da entrega do Resumo de Operações, não configura ter sido examinado pela Fiscalização de Tributos Estaduais;

OBS.: aconselha-se a verificação de outros prazos obrigatórios de conservação do Talão de Produtor, dependendo da necessidade de comprovação.

ATENÇÃO: Para retirada de Talão do Produtor, caso não seja o Titular ou o Participante, é necessário apresentação de autorização por escrito, conforme modelo.

INFORMAÇÕES:

Prefeitura Municipal de Santa Maria
Coordenadoria de Receitas Transferidas
Fone: (55) 3174-1502
e-mail: icms@santamaria.rs.gov.br
Site da Sefaz para downloads dos programas: www.sefaz.rs.gov.br

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