Secretaria de Município de Habitação e Regularização Fundiária
Atribuição da Secretaria
Regimento Interno da Secretaria de Município de Habitação e Regularização Fundiária, instituido pelo DECRETO Nº 87, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 3º A Secretaria de Município de Habitação e Regularização Fundiária tem por finalidades básicas o planejamento, a proposição e a execução das políticas municipais relativas à habitação, ao saneamento e à regularização fundiária.
Art. 4º São áreas do âmbito de competência da Secretaria de Município de Habitação e Regularização Fundiária:
1. O planejamento operacional, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas públicas municipais relativas à habitação e regularização fundiária;
2. O planejamento, coordenação e execução das atividades relativas ao cumprimento das atribuições do Município no campo da habitação e regularização fundiária;
3. A Atualização do Plano Habitacional do Município, em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo;
4. A proposição e coordenação de projetos de construção, de ampliação e de melhorias habitacionais para famílias de baixa renda do Município;
5. A realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica e habitacional do Município;
6. O estímulo à constituição de cooperativas habitacionais e similares;
7. O monitoramento de áreas de risco para reassentamento de famílias;
8. A coordenação e execução do processo de regularização fundiária no Município;
9. A fiscalização de obras e serviços públicos contratados pelo Município, na área da Habitação e Regularização Fundiária;
10. O planejamento, coordenação, execução e fiscalização de programas, serviços e obras de saneamento básico específico das unidades habitacionais;
11. Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo.