Secretaria de Município de Inovação e Tecnologia da Informação
Atribuição da Secretaria
Criada pela Lei 6.715/2022
Art. 3º A Secretaria de Município de Inovação e Tecnologia da Informação tem como objetivos principais: o planejamento, a proposição, a articulação, a coordenação, a execução e a avaliação das políticas municipais voltadas ao desenvolvimento da ciência e tecnologia, no âmbito local e, de forma integrada, regional, valendo-se da criatividade, da inovação e da tecnologia.
Art. 4º São áreas de competência da Secretaria de Município de Inovação e Tecnologia da Informação:
I - o planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais voltadas para a tecnologia do Município e da inovação;
II - a execução das políticas, a promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à ciência e tecnologia;
III - a promoção do sistema de ciência, tecnologia e inovação do Município;
IV - a gestão da tecnologia de informação, compreendendo sistemas, equipamentos e serviços de informática;
V - o desenvolvimento de um processo de qualificação, racionalização, eficiência e modernização gerencial no âmbito da administração direta municipal;
VI - outras competências que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto Executivo.