Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Atribuição da Secretaria
Art. 4º A Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação passa a ser denominada de Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico e Turismo e tem por finalidades o planejamento, a proposição, a articulação, a coordenação, a execução e a avaliação das políticas municipais voltadas ao desenvolvimento da indústria, do comércio, da prestação de serviço, do turismo, no âmbito local e, de forma integrada, regional, valendo-se da criatividade e do planejamento estratégico. (Redação dada pela Lei nº 6555/2021)
Art. 5º São áreas de competência da Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico e Turismo:
I - o planejamento, a proposição, a articulação, a coordenação, a integração, a execução e a avaliação das políticas municipais voltadas ao crescimento econômico, às áreas de desenvolvimento da indústria, do comércio, da prestação de serviços, do turismo;
II - a promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à indústria, comércio, prestação de serviços;
III - os estudos, pesquisas, coordenação e implementação de planos, programas e projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da região;
IV - a execução das políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais, turísticas e de prestação de serviços, que gerem investimentos no Município;
V - a orientação e a coordenação das atividades voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio a empreendimentos econômicos;
VI - a integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e a geração de emprego e renda;
VII - a coordenação dos incentivos e apoio às micros, pequenas e médias empresas de Santa Maria;
VIII - os estudos de potencialidades do Distrito Industrial e a coordenação da melhor utilização de seus recursos;
IX - a promoção de intercâmbio e convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico, industrial, comercial e turístico do Município;
X - a permanente atualização com a política econômica interna e externa do Município;
XI - a permanente interação com os municípios da região visando a concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial as relacionadas à cadeia produtiva;
XII - a articulação da implantação de novas unidades produtivas voltadas a inovação tecnológica e a pesquisa e desenvolvimento (P&D);
XIII - o planejamento e a implementação da indústria do conhecimento em Santa Maria;
XIV - o planejamento e administração do Sistema Municipal de Turismo;
XV - a promoção da estrutura e ordenação turística no Município;
XVI - a promoção da ordenação e qualificação do setor econômico-produtivo relacionado com o turismo;
XVII - a promoção das ações de fomento ao desenvolvimento sustentável do turismo local;
XVIII - a promoção da educação e sensibilização para o turismo;
XIX - a promoção do turismo em seus distintos segmentos com ênfase no Turismo religioso, rural, técnico-científico e de eventos;
XX - o fomento das potencialidades turísticas de Santa Maria e região, a partir da geração de equipamentos destinados a capitalizar as riquezas étnico-culturais, paleontológicas, e do patrimônio histórico municipal;
XXI - o monitoramento e a qualificação dos bens, produtos e serviços turísticos do Município;
XXII - a captação de investimentos para o fortalecimento do turismo local e regional;
XXIII - a promoção dos relacionamentos com Órgãos oficiais do turismo da União, do Estado e de outras organizações do turismo nacional e internacional;
XXIV - a divulgação de Santa Maria como destino turistico qualificado;
XXV - a coordenação e consolidação do calendário oficial de eventos de Santa Maria integrado a região;
XXVI - a administração, gestão, coordenação, manutenção, execução, controle e fiscalização das ações de competência do Município, relativas à operação, manutenção e segurança do Aeroporto de Santa Maria;
XXVII - apoio à gestão do shopping popular;
XXVIII - outras competências que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto Executivo. (Redação dada pela Lei nº 6555/2021)