Secretaria de Município de Administração e Gestão de Pessoas
Atribuição da Secretaria
Regimento interno da Secretaria, instituido pelo DECRETO Nº 99, DE 30 DE AGOSTO DE 2013
CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 3º A Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa tem por finalidades básicas o planejamento, a proposição, a articulação, o controle, a coordenação dos sistemas administrativos de gestão centralizada, em especial aqueles relativos aos recursos humanos, modernização administrativa, tecnologia da informação, processo legislativo no âmbito do Poder Executivo, legislação e documentação oficial, protocolo central, arquivo, almoxarifado, controle dos bens patrimoniais e demais sistemas administrativos necessários ao funcionamento da Administração Municipal.
Art. 4º São áreas do âmbito de competência da Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa:
1. A gestão integrada do Sistema de Recursos Humanos, que compreende as atividades de classificação de cargos e funções, obtenção, registro, lotação, administração e desenvolvimento dos servidores da Administração Municipal;
2. A gestão do cadastro de pessoal;
3. A elaboração dos atos relativos à pessoal e promoção do seu registro, publicação e arquivamento;
4. A elaboração da folha de pagamento dos servidores municipais e estagiários;
5. A promoção da modernização e eficiência administrativa;
6. A gestão do sistema de materiais da Administração Municipal;
7. O registro e controle dos bens móveis e imóveis, que constituem patrimônio do Município;
8. Os processos de compra e venda de imóveis e de dação em pagamento, em conjunto com a Secretaria de Município de Finanças;
9. Os processos de desapropriação;
10. A gestão da tecnologia da informação, compreendendo sistemas, equipamentos e serviços de informática;
11. O protocolo e arquivo geral da Administração Municipal;
12. A gestão do processo legislativo, no âmbito do Poder Executivo, de forma articulada com os demais órgãos municipais e, em especial, com a Procuradoria Geral do Município;
13. A promoção, articulação e coordenação dos relacionamentos e contatos com a Câmara Municipal de Vereadores, especialmente em relação ao processo de construção da legislação municipal;
14. A gestão da documentação que compõe o Sistema Legal do Município;
15. A coordenação das publicações legais da Administração Municipal;
16. Os serviços de apoio e de manutenção das instalações da sede da Prefeitura;
17. A orientação normativa, metodológica e operacional às demais Secretarias, na execução das atividades auxiliares relativas aos serviços de gestão centralizada, de competência da Secretaria;
18. A coordenação sistemática do funcionamento da Administração Municipal, promovendo a participação ordenada dos setores em ações conjuntas e integradas;
19. O desenvolvimento de um processo de qualificação, racionalização, eficiência e modernização gerencial no âmbito da administração direta municipal;
20. O monitoramento de convênios e contratos de obras e serviços no âmbito do Poder Executivo Municipal;
21. Outras competências que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo.