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Secretaria de Município de Meio Ambiente

Atribuições

São atribuições da Secretaria de Município de Meio Ambiente - SMA:

  • Promover, de forma permanente, a Proteção Ambiental a nível da administração municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes à proteção ao Meio Ambiente, conforme previstas na legislação federal, estadual e municipal;

  • Assessorar as demais esferas da administração municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos ambientais, do controle da poluição, da expansão urbana e do uso e ocupação do solo urbano;

  • Realizar a normatização e o controle da atividade econômica exercida no município, de acordo com a defesa do Meio Ambiente e os princípios da precaução e da sustentabilidade;

  • Promover medidas e estabelecer diretrizes de preservação, controle e recuperação do Meio Ambiente, considerando-o como patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;

  • Promover medidas de preservação e proteção tanto da flora quanto da fauna, exercendo o poder de polícia;

  • Efetivar a promoção, a restauração e a manutenção da arborização pública municipal, incluindo expedição das autorizações para cortes e podas de árvores e a efetivação da reposição vegetal obrigatória no âmbito municipal;

  • Exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento, para instalações e ampliações de obras ou atividades que possam degradar efetiva ou potencialmente o ambiente, conforme a legislação vigente, dando-lhe publicidade;

  • Executar o licenciamento ambiental de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras de impacto local, nos termos da Resolução CONAMA n.° 237/97 e o Convênio de Delegação de Competência em Ações de Meio Ambiente, firmado com a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (FEPAM), publicado no Diário Oficial do Estado do RS em 02 de junho de 2010;

  • Executar a competência legal da fiscalização ambiental como medida destinada à defesa e à preservação da integridade do Meio Ambiente, de modo a mantê-lo ecologicamente equilibrado;

  • Fiscalizar e disciplinar a produção, o transporte, a comercialização, a manipulação e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à qualidade de vida e ao ambiente;

  • Prevenir e combater as diversas formas de poluição;

  • Proteger o patrimônio natural, histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e paisagístico do município;

  • Incentivar a criação de instituições municipais de defesa do patrimônio ambiental e cultural e apoiá-las;

  • Promover a educação ambiental;

  • Promover a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricos e minerais, destinados para fins urbanos e rurais, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos, acompanhando a implantação e a construção com técnicas ecológicas de manejo, recuperação e preservação;

  • Promover a gestão integrada dos resíduos de qualquer natureza;

  • Promover ações visando ao gerenciamento integrado de resíduos sólidos gerados no município;

  • Propor e executar programas de proteção ao Meio Ambiente, contribuindo para a melhoria e para a recuperação de suas condições;

  • Definir, no âmbito municipal, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, disciplinando e fiscalizando o seu uso;

  • Gerenciar Unidades de Conservação Municipais e participar da gestão de Unidades de Conservação Intermunicipais;

  • Projetar, construir e zelar pela manutenção das unidades de conservação;

  • Administrar e fiscalizar as áreas institucionais do município;

  • Promover ações de defesa do Meio Ambiente, em estreita colaboração com o Sistema Único de Saúde;

  • Realizar a arrecadação e a gestão dos recursos que compõem o Fundo Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONDEMA);

  • Realizar a implantação e a operação de sistemas de monitoramento ambiental municipal e de documentação, estatística, cartografia básica e de editoração técnica relativos ao Meio Ambiente;

  • Outras atividades correlatas.