Controladoria e Auditoria Geral do Município
Atribuição da Secretaria
Criada pela Lei Nº 5.848, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
Art. 2º A Controladoria e Auditoria Geral do Município - CAGEM é o órgão do Executivo Municipal de Santa Maria que tem por finalidades básicas assistir, direta e imediatamente, o Prefeito Municipal quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público, à auditoria contábil, financeira, tributária e patrimonial do Município, ao controle dos processos de prestação de contas em geral, a execução de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, à ouvidoria geral, à transparência da gestão por meio das atividades de serviço de informação ao cidadão, defesa do consumidor; bem como a gestão integrada do Sistema de Controle Interno do Município, dos órgãos municipais e das entidades da administração indireta. (Redação dada pela Lei nº 6555/2021)