Controladoria e Auditoria Geral do Município
Procon
Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON)
Do dia 07 de janeiro ao dia 15 de fevereiro, o Procon atenderá, de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h.
O PROCON é órgão do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor destinado ao atendimento das demandas de consumidores diante de fornecedores de produtos e serviços, no intuito de apurar práticas abusivas e contrárias à proteção aos direitos do consumidor, em consonância ao disposto no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078, de 11 de setembro de 1990, e ao Decreto Federal nº 2181, de 20 de março de 1997.
Como realizar uma reclamação no Procon?
1º Passo - Vá até o órgão de defesa de consumidor, levando em mãos a documentação pessoal (Carteira de Identidade ou CPF), nota fiscal da compra do produto/serviço e demais documentos que comprovem a relação de consumo.
2º Passo - O atendente irá analisar o caso e formalizará uma reclamação, que será encaminhada à empresa reclamada, por meio de uma notificação.
3º Passo - No prazo de 30 dias o consumidor retorna ao Procon para verificar a resposta encaminhada pelo fornecedor. Estando em ciente da proposta poderá ser celebrado um acordo, ou em caso contrário encaminhado para parecer, onde se apuram os fatos, determinando o arquivamento da Investigação Preliminar ou a abertura do Processo Administrativo.
Qual o procedimento e tramite das reclamações?
I) Atendimento do consumidor
- Análise dos fatos
- Análise do direito
- Análise da documentação
II) Investigação Preliminar - IP
- Recebe numeração de ordem
- Formulário de Reclamação (qualificação, fatos e pedido)
- Documentação
Após a reclamação, a investigação preliminar irá tramitar na seguinte ordem:
1) Emite-se ao fornecedor:
- Termo de Instauração de Investigação Preliminar
- Requisição de Informações
2) Realização de Audiência de Conciliação (quando o fornecedor for de Santa Maria)
- acordo em audiência ARQUIVA-SE POR ACORDO
- não comparece o consumidor ARQUIVA-SE POR DESINTERESSE
- não comparece o fornecedor ENCAMINHA-SE PARA PARECER
- não havendo acordo ENCAMINHA-SE PARA PARECER
III) Câmara de Pareceres
Analisa-se a Investigação Preliminar e emite-se um parecer, que determina a abertura do Processo Administrativo, ou o Arquivamento da Investigação Preliminar.
IV) Processo Administrativo - PA
- Notificação ao fornecedor
- Parecer final de julgamento e aplicação sanção
- Recurso à Junta Recursal
Decreto Executivo nº 216/2005
Dispõe sobre os procedimentos administrativos e os critérios de fixação dos valores das penas de multa nas infrações ao Código de Defesa do Consumidor.
Cálculo das Multas:
A partir das infrações e os critérios estabelecidos no Decreto, as multas serão arbitradas a partir da receita do estabelecimento, variando entre 200 UFM a 50000 UFM.