Controladoria e Auditoria Geral do Município
Definição e funções Ouvidoria
Quando abrir uma manifestação na Ouvidoria?
Sempre que precisar estabelecer uma comunicação formal para com a prefeitura, desde que o assunto esteja nas demandas de nossa competência.
Para esclarecer uma dúvida ou solicitar informações sobre a forma de acessar algum serviço. Você pode perguntar para nós, através do formulário Dúvidas e Orientações*.
Antes de prosseguir para a demanda, compreenda para que cada uma delas serve:
Denúncia - Para comunicar ato ilícito ou irregularidade praticada por servidores públicos da prefeitura.
Elogio - Para manifestar satisfação ou agradecimento com os serviços prestados pela Prefeitura.
Reclamação - Para comunicar a sua insatisfação em relação ao andamento de um serviço público já solicitado ou ainda, quando quer relatar casos de ineficiência da atuação da Prefeitura.
Sugestão - Para enviar uma ideia ou proposta de melhoria na prestação de serviço público.
Responsabilidades da Ouvidoria:
I. Receber e apurar a procedência de informações, reclamações e sugestões encaminhadas por membros da comunidade santa-mariense, através de demanda espontânea;
II. Analisar as informações, reclamações e sugestões recebidas, encaminhando o resultado da análise das secretarias competentes ao cidadão;
III. Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o caráter resolutivo da demanda e mantendo o requerente informado do processo através da consulta ao protocolo;
IV. Sugerir medidas de aprimoramento das atividades administrativas em benefício da sociedade em geral.
Todas as solicitações referentes as demandas da Ouvidoria têm prazo legal de 30 dias para resposta, com possibilidade de prorrogação.